REGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
EDUCAÇÃO FISCAL
“O PATRIMÔNIO E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTENÁRIO”
1. PROMOÇÃO E OBJETIVO
1.1 O concurso Fotográfico com o tema “O PATRIMÔNIO E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTENÁRIO” é um evento educativo, promovido pelo Município de Centenário/RS., e coordenado pelo Setor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal da Fazenda, tem como objetivo valorizar o nosso patrimônio e serviços públicos do Município por meio da arte fotográfica, através de imagens que retratem as obras e ou serviços públicos onde são investidos os recursos do município.
1.2 O concurso destina-se a estudantes do 4º e 5º ano do ensino fundamental da escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, devidamente matriculados nessa escola situada no Município de Centenário/RS.
1.3 O concurso tem como objetivo despertar o interesse dos estudantes para a Educação Fiscal e Nota Fiscal Gaúcha, com ênfase no exercício da cidadania, ou ainda, tratar de temas relacionados à função socioeconômica dos tributos, reconhecendo obras, patrimônios e serviços públicos realizados e preservados com a aplicação de recursos públicos, destacando a importância desses serviços a toda população.
1.4 O concurso consiste na produção de uma fotografia inédita, que apresente criatividade e originalidade, cujo objetivo seja de mobilização, incentivando a população a exigir nota fiscal no ato de suas compras.
1.5 A escola participante deverá promover um momento de aprendizagem significativa sobre o tema Educação Fiscal aos alunos antes da proposta de atividade indicada no concurso.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 - O concurso de fotografia “O PATRIMÔNIO E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTENÁRIO”, é destinado aos estudantes do 4º e 5º ano do ensino fundamental da escola do município.
2.2 – Cada estudante poderá participar com apenas uma fotografia.
2.3 – A fotografia deverá ser inédita e apresentar criatividade, originalidade.
2.4 – O estudante participante deverá ter cuidado ao fotografar para que não apareçam pessoas e seja possível a identificação das mesmas, pois não é possível fazer o uso da imagem sem a autorização de uso de imagem da pessoa fotografada.
3. PRÉ-SELEÇÃO
3.1 - A escola participante fará a escolha de 03 (três) fotografias de cada turma participante especificada no item 2.1.
3.2 - A seleção dar-se-á por critérios definidos dentro do âmbito escolar.
3.3 - Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados para o e-mail: pmcentenarioeducacao@gmail.com ou pelo WhatsApp da escola 991507250
4. SELEÇÃO
4.1 - A seleção final das fotografias será realizada a partir dos critérios definidos nesse regulamento, por comissão composta de:
a) Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
b) Um representante da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
c) Um representante da Secretaria Municipal da Administração.
d) Um representante da escola participante.
4.2 - A Comissão Julgadora fará a avaliação das fotografias recebidas e selecionará três fotografias por turma participante. 1º lugar, 2º lugar e 3º lugar.
4.3 - Serão eliminadas as fotografias que não obedecerem ao tema do concurso e demais critérios deste regulamento.
5. PREMIAÇÃO
5.1 - Serão premiadas três fotografias por turma participante, ou seja, cada turma participante terá três vencedores.
5.2 - Cada vencedor receberá um prêmio.
1º Lugar: Uma bola
2º Lugar: Kit Escolar
3º Lugar: Kit Escolar
5.3 - Os resultados serão divulgados até o dia 15/07, através da imprensa oficial do Município de Centenário/RS.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 - Os participantes desde já concordam com os termos deste Regulamento, e com a divulgação, total ou parcial, dos trabalhos selecionados ou não selecionados.
6.2 - Os vencedores concordam com a divulgação de seus nomes da forma comum a eventos dessa natureza.
6.3 - Todos os ônus decorrentes de conflitos de direitos autorais recairão exclusivamente sobre os autores dos trabalhos submetidos.
6.04 - Quaisquer pendências e/ou situações não contempladas nesse Regulamento serão resolvidas (comissão responsável pelo concurso), a quem cabe parecer final e definitivo.