REGULAMENTO CONCURSO DE FOTOGRAFIA
Publicado em 05/06/2024, Por Assessoria de ComunicaçãoREGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA EDUCAÇÃO FISCAL “O PATRIMÔNIO E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTENÁRIO” 1. PROMOÇÃO E OBJETIVO 1.1 O concurso Fotográfico com o tema “O PATRIMÔNIO E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTENÁRIO” é um evento educativo, promovido pelo Município de Centenário/RS., e coordenado pelo Setor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal da Fazenda, tem como objetivo valorizar o nosso patrimônio e serviços públicos do Município por meio da arte fotográfica, através de imagens que retratem as obras e ou serviços públicos onde são investidos os recursos do município. 1.2 O concurso destina-se a estudantes do 4º e 5º ano do ensino fundamental da escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, devidamente matriculados nessa escola situada no Município de Centenário/RS. 1.3 O concurso tem como objetivo despertar o interesse dos estudantes para a Educação Fiscal e Nota Fiscal Gaúcha, com ênfase no exercício da cidadania, ou ainda, tratar de temas relacionados à função socioeconômica dos tributos, reconhecendo obras, patrimônios e serviços públicos realizados e preservados com a aplicação de recursos públicos, destacando a importância desses serviços a toda população. 1.4 O concurso consiste na produção de uma fotografia inédita, que apresente criatividade e originalidade, cujo objetivo seja de mobilização, incentivando a população a exigir nota fiscal no ato de suas compras. 1.5 A escola participante deverá promover um momento de aprendizagem significativa sobre o tema Educação Fiscal aos alunos antes da proposta de atividade indicada no concurso. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1 - O concurso de fotografia “O PATRIMÔNIO E OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTENÁRIO”, é destinado aos estudantes do 4º e 5º ano do ensino fundamental da escola do município. 2.2 – Cada estudante poderá participar com apenas uma fotografia. 2.3 – A fotografia deverá ser inédita e apresentar criatividade, originalidade. 2.4 – O estudante participante deverá ter cuidado ao fotografar para que não apareçam pessoas e seja possível a identificação das mesmas, pois não é possível fazer o uso da imagem sem a autorização de uso de imagem da pessoa fotografada. 3. PRÉ-SELEÇÃO 3.1 - A escola participante fará a escolha de 03 (três) fotografias de cada turma participante especificada no item 2.1. 3.2 - A seleção dar-se-á por critérios definidos dentro do âmbito escolar. 3.3 - Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados para o e-mail: pmcentenarioeducacao@gmail.com ou pelo WhatsApp da escola 991507250 4. SELEÇÃO 4.1 - A seleção final das fotografias será realizada a partir dos critérios definidos nesse regulamento, por comissão composta de: a) Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda. b) Um representante da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo; c) Um representante da Secretaria Municipal da Administração. d) Um representante da escola participante. 4.2 - A Comissão Julgadora fará a avaliação das fotografias recebidas e selecionará três fotografias por turma participante. 1º lugar, 2º lugar e 3º lugar. 4.3 - Serão eliminadas as fotografias que não obedecerem ao tema do concurso e demais critérios deste regulamento. 5. PREMIAÇÃO 5.1 - Serão premiadas três fotografias por turma participante, ou seja, cada turma participante terá três vencedores. 5.2 - Cada vencedor receberá um prêmio. 1º Lugar: Uma bola 2º Lugar: Kit Escolar 3º Lugar: Kit Escolar 5.3 - Os resultados serão divulgados até o dia 15/07, através da imprensa oficial do Município de Centenário/RS. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 - Os participantes desde já concordam com os termos deste Regulamento, e com a divulgação, total ou parcial, dos trabalhos selecionados ou não selecionados. 6.2 - Os vencedores concordam com a divulgação de seus nomes da forma comum a eventos dessa natureza. 6.3 - Todos os ônus decorrentes de conflitos de direitos autorais recairão exclusivamente sobre os autores dos trabalhos submetidos. 6.04 - Quaisquer pendências e/ou situações não contempladas nesse Regulamento serão resolvidas (comissão responsável pelo concurso), a quem cabe parecer final e definitivo.