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Regulamento Concurso Escolha das Soberanas de CentenárioRegulamento Concurso Escolha das Soberanas de Centenário

Publicado em 27/06/2022, Por Assessoria de Comunicação

CONCURSO ESCOLHA DAS SOBERANAS DE CENTENÁRIO

 

REGULAMENTO

 

 

Capítulo I:

Das disposições iniciais

Art. 1º Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Centenário, o regulamento do “Concurso de escolha das Soberanas do Município de Centenário 2022/2024”.

Art. 2º O objetivo do concurso é eleger as soberanas – Rainha, Princesas do Município de Centenário – RS, que representarão especialmente a beleza e cultura de Centenário durante os eventos culturais, turístico e social da cidade, onde farão a divulgação dos valores culturais, sociais e econômicos de Centenário.

Parágrafo único: As soberanas quando solicitadas também deverão participar de eventos que aconteçam fora do Município de Centenário, sendo por meio de convites extra oficiais ou de interesse da Administração Municipal.

Art. 3º Os integrantes da Comissão Organizadora do “Concurso de escolha das Soberanas do município de Centenário 2022/2024 acompanharão todas as atividades preparatórias das candidatas a Rainha e princesas de Centenário.

 

Das Inscrições

Art. 4º As inscrições das candidatas a Soberanas do Município de Centenário 2022/2024 deverão ser realizadas no período de 01 á 15 de Julho de 2022, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, nas dependências da Prefeitura de Centenário.

Art.5º Poderão inscrever-se no “Concurso Soberanas do Município de Centenário 2022/2024” as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições;

  I- ser do sexo feminino;

 II- ser brasileira nata ou naturalizada;

III- ter idade mínima de 16 anos completos até o dia do evento e idade máxima 23 até a data da inscrição;

I V – estar cursando, no mínimo Ensino Médio;

V- não ser casada;

VI- não estar grávida e não ter filhos;

VII- estar domiciliada em Centenário à pelo menos 1 (um) ano (comprovante com título eleitoral, ou declaração assinada pelos pais);

VIII- ter disponibilidade de horário para as atividades preparatórias e finais do Concurso e se eleita, para as programações em que forem solicitadas conforme Art. 2º.

Art.6º No ato da inscrição, visando comprovar o cumprimento dos pré-requisitos constantes no artigo anterior, a candidata deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Ficha de inscrição, constante no anexo I, devidamente preenchida (sem rasuras) e assinada pela candidata;

II- Cópia da carteira de identidade;

III- Cópia comprovante de residência (luz, água, telefone, atestado escolar que comprove ao menos um ano de domicílio no Município).

IV- Cópia comprovante de escolaridade (atestado de matrícula / frequência ou certificado de conclusão);

Art. 7º A inscrição será homologada após o encerramento das inscrições, e a lista divulgada, posteriormente nas mídias oficiais e mural da prefeitura municipal.

Art. 8º Qualquer desistência ou alteração, por parte da candidata, deverá ser comunicada por escrito para a Comissão Organizadora, pois poderá haver publicação da foto da candidata em jornais e/ou internet.

Parágrafo único: Desde a homologação das inscrições as candidatas autorizam a Comissão Organizadora a usarem suas fotos e imagens, em qualquer tempo, para a promoção deste ou de outros eventos promovidos pela Comissão Organizadora e Administração Municipal.

Das atividades preparatórias

Art. 9º As atividades preparatórias consistirão em entrevistas, palestra, reuniões, ensaios, dentre outras atividades a serem realizadas após o encerramento do período de inscrições até a data do evento final da escolha, conforme cronograma a ser divulgado posteriormente.

Parágrafo único: A agenda de atividades será programada entre a Comissão Organizadora e as candidatas no primeiro encontro de preparação. As atividades acontecerão conforme cronograma, em finais de semana e em dias úteis, mediante disponibilidade dos profissionais que atuarão na preparação das candidatas.

Art.10 A presença em todas as atividades deste concurso será de caráter obrigatório. É vedada a falta ou atraso, salvo em casos pessoais devidamente comprovados por meio de atestado ou documento oficial.

 

Do evento de escolha

Art. 11 O evento da escolha das Soberanas do Município de Centenário 2022/2024 se realizado, será mediante data previamente avisada.

Art. 12 O evento de escolha das Soberanas do Município de Centenário é constituído de:

  • Apresentação ao público como abertura do evento;
  • Desfiles individual e apresentação individual e coletivos das candidatas ao público e jurados, por ordem alfabética;
  • Período de apuração;
  • Divulgação do resultado e entrega das coroas e faixas para a Rainha, Princesas;
  • Baile;

§ 1º A entrevista das candidatas terá início às 09:00h nas dependências da Prefeitura Municipal, no sábado 30/07, devendo a candidata se fazer presente no local com 15 minutos de antecedência.

§ 2º A entrevista com as candidatas, dará de forma individual entre os jurados e as candidatas. O tempo de entrevista será igualmente entre todas as candidatas em relação ao número de jurados e o tempo dispensado para o coquetel neste regulamento.

§ 3º Os desfiles das candidatas, de que tratam os incisos II e III deste artigo, serão realizados no Ginásio de Esporte Marechal Deodoro da Fonseca, com início às 21:00h.

§ 4º O baile terá início após a coroação das soberanas, com animação de banda a ser definida.

§ 5º Eleitas as soberanas, as candidatas devem respeitar a divulgação dos resultados, zelando pela integridade pessoal e coletiva de todas as candidatas, bem como dos eventos relacionados a este concurso e dos membros da Comissão Organizadora.

Do julgamento

Art. 13 A Organização do evento instituirá a Comissão Julgadora do Concurso, a ser integrada por pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.

Art. 14 As candidatas serão julgadas pela Comissão Julgadora nos seguintes quesitos:

  • Conhecimentos sobre a história e atrativos turísticos do Município e conhecimento cultural geral;
  • Atitude, segurança e desenvoltura;
  • Simpatia e naturalidade;
  • Beleza;
  • Elegância;
  • Postura;
  • Desfile (Passarela);

§ 1º Os quesitos elencados nos incisos deste artigo, serão distribuídos a cada jurados em 2 (duas) laudas idênticas, sendo:

§ 2º A tabela nº 1 considerada como rascunho de livre anotações por parte do jurado. Esta tabela e os dados que nelas constarem não serão considerados para a soma de pontuação final das candidatas.

§ 3º Cada quesito valerá de 1 a 10 pontos, sendo que somente serão aceitos números inteiros.

§ 4º A tabela nº 2, considerada como OFICIAL será o documento cujas notas, nele registradas, serão contabilizadas (soma simples) para a definição do resultado e objetivo deste regulamento.

§ 5º A comissão julgadora escolherá o presidente do Júri o qual será responsável por guardar em sigilo a pasta que será lacrada ao final do processo assinada pelo júri e comissão organizadora.

Art. 15 Caso a definição do 1º ao 3º lugar fique empatado devido à igualdade no total de pontos entre candidatas, o desempate processar-se-á observando-se os seguintes critérios:

  • Maior pontuação no quesito simpatia e naturalidade;
  • Maior pontuação no quesito beleza;
  • Maior pontuação no quesito atitude, segurança e desenvoltura;
  • Maior pontuação no quesito elegância;
  • Maior pontuação no quesito desfile com desenvoltura;
  • Maior idade;

 

Parágrafo único:

Persistindo o empate, a mesa de júri fará a decisão e avaliação final e sua definição será soberana.

Art. 16 As decisões do Júri serão definitivas e irrecorríveis, não cabendo às candidatas recurso de qualquer espécie.

Parágrafo único. Após o Concurso, a partir da segunda-feira subsequente, as tabelas de pontuação estarão à disposição das candidatas na Prefeitura Municipal. Será permitida consulta simples, sendo vedada fotografias e quaisquer registros dos documentos, considerando a preservação da identidade e idoneidade do Júri, bem como de todas as candidatas. Se houver esse momento, as candidatas serão acompanhadas por 2 representantes da Comissão Organizadora.

Título III

Dos Trajes

Art. 17 O figurino para a entrevista com os jurados, abertura do evento, desfile coletivo e individual serão:

  • Preparação: Cada candidata receberá da Comissão uma camiseta personalizada, sendo de uso obrigatório, compondo com traje com calça jeans e sapato de salto, a critério de cada candidata.
  • Se houver o Desfile de Gala: Traje de escolha e custo da Prefeitura Municipal, a partir do valor pré-determinado pela Prefeitura, sendo que calçado fica a critério e custo das candidatas.

Art. 18 Os custos com a produção de cada candidata (cabelo, maquiagem e traje) no dia do evento da escolha, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Centenário.

Art. 19 A escolha dos vestidos por parte das candidatas se dará por sorteio.

Título IV

Da Coroação

Art. 20 A primeira colocada no concurso será eleita a Rainha do Município de Centenário a segunda e a terceira colocadas serão as princesas.

§ A coroação das candidatas vencedoras iniciará pelas Princesas, e por fim a rainha.

Das Candidatas eleitas

Da responsabilidade

Art. 21 Os mandatos de Soberanas do Município de Centenário 2022/2024 começarão quando de suas eleições, e terminarão no dia em que vierem a ser eleitas suas sucessoras.

Art. 22 Sempre que for necessário, as candidatas eleitas como Rainha e Princesas deverão estar à disposição da Comissão Organizadora e Administração Municipal, sempre que for necessário para representar o Município em eventos promovidos dentro e fora dele, cumprir compromissos e especialmente no período que antecedem eventos, para recepcionar, como anfitriãs, autoridades, convidados e público em geral.

Art. 23 O município se responsabiliza pelo custeio das despesas autorizadas pelo prefeito, de viagens, transporte, hospedagem e alimentação em que as soberanas participarão de eventos oficiais promovidos pelo município, bem como proporcionará toda a orientação e amparo nessas oportunidades.

Art.24 Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de qualquer dos deveres atribuídos às soberanas, bem como a infração às normas estabelecidas neste regulamento, implicará na perda do respectivo título como a consequente devolução da coroa, faixa e vestidos, sem prejuízo das penalidades legais contratuais cabíveis.

Parágrafo único: O mandato da renunciante ou destituída passará a ser exercido pela candidata de melhor colocação subsequente, não tendo direito de qualquer indenização.

Art. 25 As soberanas eleitas comprometem-se a estar presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroas.

Art. 26 A corte deverá se comprometer em zelar pela guarda e conservação dos trajes oficiais que receberão do município, responsabilizando-se por sua imediata reposição ou reparação.

Do Traje Oficial

Art. 27 As soberanas receberão trajes oficiais, sendo que caberá à Comissão Organizadora a escolha do modelo e do profissional que irá cria-los e confeccioná-los, bem como cabeleireiro que irá prepará-las para compromissos oficiais.

Art. 28 As despesas decorrentes dos trajes oficiais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Centenário, sendo que após o encerramento do mandato, a corte deverá devolver os trajes oficiais e a coroa, os quais integrarão o acervo de peças do município de Centenário.

Da Torcida

Art. 29 As candidatas terão direito e espaço físico para sua torcida, porém a mesma deverá respeitar o tempo do desfile das demais candidatas, com o devido silêncio, em respeito, sob pena de perda de pontuação de sua candidata, uma vez que torcida não contabilizara pontos.

Disposições Finais

Art. 30 As candidatas deverão obedecer às prescrições deste regulamento e as suas diretrizes, sob pena de desclassificação, sendo que, mediante a inscrição ao concurso, se declaram conhecedoras das disposições aqui contidas.

Art. 31 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de forma soberana e irrecorrível.

 

 

 

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Comissão Organizadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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