DECRETO MUNICIPAL Nº 2.077/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto Municipal n.º 2.069/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Centenário, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Protocolo de Atividades Variáveis AMAU – R16, de que trata o Anexo I do Decreto Municipal n.º 2.069/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências passa a vigorar, para a atividade de “Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares”, e de “Missas e Serviços Religiosos”:
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares
56
- Portaria SES nº 390/2021;
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
- Restrição de horários: entrada até as 22hs (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades às 23h59min;
- Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
- Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve;
- Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego;
- Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações;
- Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos;
- Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12hs até as 17hs;
- Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.
Missas e Serviços Religiosos
94
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual de celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente em seguida ao consumo.
Parágrafo único. Com as alterações acima propostas o Anexo I do Decreto Municipal n.º 2.069/2021, fica alterado e consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto.
Art. 2.º Caberá ao Município, através de servidores designados para tal finalidade, bem como a toda sociedade local, mediante o compromisso com suas lideranças, a realização efetiva da fiscalização dos procedimentos fixados no protocolo regional variável, prioritariamente no que tange aos protocolos de Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares, que devem obrigatoriamente seguir as normas elencadas:
I – Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
II – Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
III – Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
IV – Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
V – Restrição de horários: entrada até as 22hs (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades às 23h59min;
VI – Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
VII – Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve;
VIII – Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego;
IX – Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações;
X – Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos;
XI – Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12hs até as 17hs;
XII – Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.
Art. 3º. Os protocolos de Missas e Serviços Religiosos devem obrigatoriamente seguir as normas elencadas:
I - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
II - Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
III - Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
IV - Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente em seguida ao consumo.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.061/2021 de 02 de junho de 2021.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Centenário/RS, 09 de julho de 2021.
Genoir Marcos Florek
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
Gustavo Miguel Lukaszewski Kominkiewicz
Secretário Municipal da Administração
Anexo Único
Administração e Serviços
Risco Médio Baixo
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis RS
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Serviços Públicos e Administração Pública
84
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área
Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros)
35, 36, 37, 38, 39
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema)
58, 59, 61, 62, 63
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Atividades Administrativas e Call Center
77, 78,79, 81, 82
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Vigilância e Segurança
80
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Transporte de carga
49 e 50
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Estacionamentos
52
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos
45, 95
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Correios e Entregas
53
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Bancos e Lotéricas
64, 66
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração
Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas
68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc)
94
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Lavanderia
96
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Risco Médio
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências
81, 97
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores)
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Funerárias
96
Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil.
- Obrigatoriedade de afixação de cartaz em área visível e com indicação da capacidade máxima de pessoas na casa funerária ou local de realização do mesmo. (nova redação)
Hotéis e Alojamentos
55
- Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
- Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações
- Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações
- * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
- - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
- Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Fechamento das demais áreas comuns.
Condomínios (Áreas comuns)
81
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
- - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).
Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário)
49, 50
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)
49
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
Risco Alto
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares
56
- Portaria SES nº 390/2021;
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;(nova redação)
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
- Restrição de horários: entrada até as 22hs (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades às 23h59min; (nova redação)
- Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
- Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve;
- Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego; (nova redação)
- Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações; (nova redação);
- Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos; (nova redação)
- Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12hs até as 17hs;
- Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.
Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais,
Supermercados e Similares
PORTARIA SES
Nº 389/2021
- Horário de acesso até 21:00 horas, depois encerrar a entrada. Fechamento total às 22:00 horas;
- Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados);
- Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado;
- Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento;
- A Higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado;
- Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes);
- Higienização dos caixas a cada novo atendimento;
- Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída.
Missas e Serviços Religiosos
94
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente em seguida ao consumo.
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual de celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente em seguida ao consumo.
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)
96
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado:
- 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares
82
- Portaria SES nº 391/2021;
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
- - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
- - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil
- Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: -
- Permite: 2 metros entre pessoas;
- - Não permite: 1 metro entre pessoas;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Agropecuária e Indústria
Risco Médio Baixo
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Agropecuária
84
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área
Indústria e Construção Civil
5 a 33 e 41, 42, 43
- Indústrias:
- Portaria SES nº 387/2021
- Portaria SES nº 388/2021
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Comércio
Risco Médio Baixo
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências
47
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."
- ▪ Expressamente proibida a colocação de mesas em espaços externos da conveniência;
- Proibida a permanência de pessoas nos espaços internos e externos da conveniência;
- Permitido somente a comercialização de produtos na modalidade pega e leve;
- Adoção de todos os protocolos de prevenção;
- Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);
Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."
Risco Médio
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)
47
Portaria SES nº 389/2021
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;
• Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 10m² de área útil
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
• Demarcação visual no chão de distanciamento de 1,5m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
• Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;
Saúde e Assistência
Risco Médio Baixo
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Assistência Veterinária e Petshops (Higiene)
75, 96
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Risco Médio
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Assistência à Saúde Humana
86
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Assistência Social
87, 88
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Cultura, Esporte e Lazer
Risco Médio
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares
90, 91
- Museus – Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;
- Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.)
90, 93
- Portaria SES nº 391/2021;
- Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários;
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;
- Distanciamento mínimo de 2m entre veículos;
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;
- Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;
Risco Alto
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
96
- Portaria SES nº 393/2021;
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).
- Limitado horário de funcionamento até as 22hs;
- Após às 18hs, permitido somente 3 (três) horários para jogos, com intervalo de 30 minutos entre um jogo e o outro;
- Finais de semana durante o dia permitido somente 3 (três) horários para jogos, com intervalo de 30 minutos entre um jogo e outro.
- Proibido a venda de bebidas e alimentação e a realização de encontros festivos nos espaços esportivos.
- Bares dos espaços esportivos fechados.
Clubes sociais, esportivos e similares
93
- Vedado público espectador das atividades esportivas bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas".
Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.);
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Público máximo de 70 pessoas;
Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
82, 90, 91, 92, 93
- Portaria SES nº 391/2021
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
Público máximo de 70 pessoas;
Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Observância obrigatória de controle de ocupação
- máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1
- pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1
- pessoa para cada 16m²;
- Duração máxima do evento de 4 horas;
- Seguir obrigatoriamente Protocolo.
Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado
82, 90, 91, 92, 93
- Realização não autorizada;
- Sujeito à interdição e multa;
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares
59, 90, 93
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento;
- Portaria SES nº 391/2021;
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
- - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
- - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede;
- autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre grupos;
- Não permite: 1 metro entre grupos;
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares
91, 93
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
- Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
- Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Competições Esportivas
93
- Todas - Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020;
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Futebol Profissional: - Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF;
- Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF;
- Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).
Autorização prévia do(s) município(s) sede; Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Educação
Risco Médio
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas)
85
Portaria SESSEDUC nº 01/2021
Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Transporte escolar conforme Portaria SESSEDUC nº 01/2021
Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.
Formação de Condutores de Veículos
85
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;
Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares;
Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
Risco Alto
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
85
- Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“.
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Eventos
Risco Alto
Atividade
CNAE 2 dígitos
Protocolos de Atividade Obrigatórios
Protocolos de Atividade Variáveis
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16
Festividades particulares, Encontros de Famílias, Rodeios, Encontro esportivos e similares
Proibido a realização de qualquer tipo de evento de qualquer natureza, que gere aglomeração de pessoas.
Eventos especiais necessitam de autorização prévia do Município e avaliação do COE Municipal.
Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingê