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Programa Juro Zero.Programa Juro Zero.

Publicado em 24/05/2021, Por Assessoria de Comunicação

A Administração da Prefeitura Municipal de Centenário, diante da pandemia ocasionada pelo coronavírus, a qual ocasionou diversos problemas e dificuldades financeiras para as diversas empresas, principalmente, para as que estão lotadas no Município de Centenário, criou um programa de incentivo ao pequeno empreendedor, o qual está nominado como PROGRAMA JURO ZERO. O objetivo do referido Programa é auxiliar o Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP do Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das determinações dos protocolos instituídos pelo Sistema de Distanciamento Controlado, com vistas a auxiliar na manutenção de seus empreendimentos, por intermédio da concessão de subsídio financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei. O subsídio financeiro de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos, das operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. 4º Para inscrição e obtenção dos incentivos de que trata esta Lei, as operações de crédito deverão observar os seguintes requisitos: I – O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte; II – A taxa de juros mensal contratada não poderá ser superior a 0,80% (zero, vírgula oitenta por cento); III – O prazo de pagamento não poderá ser superior a 12 (doze) meses e sem carência; IV – As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário; Para as empresas que quiserem se habilitar no Programa, as condições são as seguintes: I – Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da legislação em vigor, especialmente da Lei Complementar nº 123/2006 e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020; II – Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, com inscrição no Município com data anterior a 20 de março de 2020; III – Certidão Negativa de Tributos Municipal, no mínimo, comprovando estar em dia, até o exercício de 2020; IV – Possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo e regular; V – Ter qualquer de suas atividades suspensas e/ou restrita de atendimento em virtude do Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1º de janeiro de 2021; VI – Não ter recebido incentivos tributário do Município de Centenário nos últimos 12 meses; O Município está autorizado a celebrar contrato de operação de crédito com as instituições financeiras devidamente cadastradas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil e ainda, a suportar os custos dos juros remuneratórios decorrentes das contratações efetivamente celebradas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos desta Lei. Assim, o Município de Centenário irá subsidiar o valor dos juros de operações de crédito firmadas pelos beneficiarios do programa, com instituições financeiras. Os beneficiários serão os empreendedores mais prejudicados com as ações decorrentes da Situação de Calamidade Pública, em vista das ações do sistema de distanciamento controlado. É uma atitude que contribuirá muito para que os pequenos empreendedores do Município de Centenário continuem gerando emprego e renda para o Município e toda a região. O Prefeito de Centenário, Sr. Genoir Marcos Florek (Neninho), afirma e reconhece as dificuldades que todas as empresas, em especial, do Município de Centenário estão enfrentando em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, acreditando que com esse Projeto do Juro Zero irá propiciar para essas empresas melhores condições de se manterem e investirem em seus negócios. Ainda, menciona que esse projeto trará maiores benefícios e movimentos para a economia local e da região, além do fato de gerar mais emprego e renda para o desenvolvimento da cidade de Centenário. 



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