Máscaras são obrigatórias em novo decreto sobre distanciamento controlado Máscaras são obrigatórias em novo decreto sobre distanciamento controlado
Publicado em 11/05/2020, Por
<p>O novo modelo de Distanciamento Controlado está em vigor desde a 0h desta segunda-feira (11) em todo o Rio Grande do Sul por meio dos decretos <a href="https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=419048" target="_blank">nº 55.240</a> e <a href="https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=419074" target="_blank">nº 55.241</a>. Diante das novas regras a Prefeitura de Centenário, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça o alerta para população e o comércio de bens e serviços sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras, assim como a necessidade de evitar aglomerações e de higienizar as mãos e objetos com álcool gel. </p>
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<p>Os estabelecimentos comerciais de Centenário já retornaram as atividades para o atendimento ao público, conforme Decreto Municipal anteriormente publicado, contudo a Secretaria de Saúde salienta que é preciso que a população e os empresários sigam as medidas do documento entregue, evitando aglomerações, respeitando o distanciamento entre o público e fazendo uso de medidas de higiene. </p>
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<p>Segundo o secretário de Saúde, Aroldo José Borges Flores, o isolamento é a única forma de combate à proliferação do vírus. "As pessoas precisam ficar em casa para que o vírus não se prolifere. É importante que todos se conscientizem, esse não é o momento de reuniões, festas e visitas", alerta.</p>
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<p>Conforme o Governo do Estado, todos os trabalhadores deverão usar máscaras, assim como os clientes, e manter as regras de higienização. Também haverá capacidade máxima de ocupação do espaço, devendo ser respeitada pelos trabalhadores e consumidores.</p>
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<p><strong>Confira dois destaques do Decreto do Governo do RS</strong></p>
<p>Art. 15 Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.</p>
<p> Art. 16 Os estacionamentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).</p>
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