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Máscaras são obrigatórias em novo decreto sobre distanciamento controlado Máscaras são obrigatórias em novo decreto sobre distanciamento controlado

Publicado em 11/05/2020, Por

<p>O novo modelo de Distanciamento Controlado est&aacute; em vigor desde a 0h desta segunda-feira (11) em todo o Rio Grande do Sul por meio dos decretos &nbsp;<a href="https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=419048" target="_blank">n&ordm; 55.240</a> &nbsp;e <a href="https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=419074" target="_blank">n&ordm; 55.241</a>. Diante das novas regras a Prefeitura de Centen&aacute;rio, por meio da Secretaria Municipal de Sa&uacute;de, refor&ccedil;a o alerta para popula&ccedil;&atilde;o e o com&eacute;rcio de bens e servi&ccedil;os sobre a obrigatoriedade do uso das m&aacute;scaras, assim como a necessidade de evitar aglomera&ccedil;&otilde;es e de higienizar as m&atilde;os e objetos com &aacute;lcool gel. &nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>Os estabelecimentos comerciais de Centen&aacute;rio j&aacute; retornaram as atividades para o atendimento ao p&uacute;blico, conforme Decreto Municipal anteriormente publicado, contudo a Secretaria de Sa&uacute;de salienta que &eacute; preciso que a popula&ccedil;&atilde;o e os empres&aacute;rios sigam as medidas do documento entregue, evitando aglomera&ccedil;&otilde;es, respeitando o distanciamento entre o p&uacute;blico e fazendo uso de medidas de higiene. &nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>Segundo o secret&aacute;rio de Sa&uacute;de, Aroldo Jos&eacute; Borges Flores, o isolamento &eacute; a &uacute;nica forma de combate &agrave; prolifera&ccedil;&atilde;o do v&iacute;rus. &quot;As pessoas precisam ficar em casa para que o v&iacute;rus n&atilde;o se prolifere. &Eacute; importante que todos se conscientizem, esse n&atilde;o &eacute; o momento de reuni&otilde;es, festas e visitas&quot;, alerta.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Conforme o Governo do Estado, todos os trabalhadores dever&atilde;o usar m&aacute;scaras, assim como os clientes, e manter as regras de higieniza&ccedil;&atilde;o. Tamb&eacute;m haver&aacute; capacidade m&aacute;xima de ocupa&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o, devendo ser respeitada pelos trabalhadores e consumidores.</p> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Confira dois destaques do Decreto do Governo do RS</strong></p> <p>Art. 15 Fica determinado o uso obrigat&oacute;rio de m&aacute;scara de prote&ccedil;&atilde;o facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utiliza&ccedil;&atilde;o simult&acirc;nea por v&aacute;rias pessoas, fechado ou aberto, privado ou p&uacute;blico, bem como nas suas &aacute;reas de circula&ccedil;&atilde;o, nas vias p&uacute;blicas e nos meios de transporte.</p> <p>&nbsp;Art. 16 Os estacionamentos comerciais dever&atilde;o fixar hor&aacute;rios ou setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclara&ccedil;&atilde;o, evitando ao m&aacute;ximo a exposi&ccedil;&atilde;o ao cont&aacute;gio pelo COVID-19 (novo Coronav&iacute;rus).</p> <p>&nbsp;</p>


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