Prefeitura de Centenário decreta situação de emergência Prefeitura de Centenário decreta situação de emergência
Publicado em 20/03/2020, Por
<p>Com o objetivo de enfrentar a pandemia de Coronavirus (COVID-19), por meio do isolamento social, que o prefeito de Centenário, Hilário José Kolassa, decretou nesta sexta-feira, dia 20 de março, a situação de emergência no município. O Decreto 1924/2020 prevê o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais.</p>
<p>Conforme o prefeito, o município tem o compromisso de evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença, por esse motivo é importante que a população entenda esse momento delicado e colabore para o bem de todos. </p>
<p>Fica autorizado a abertura e funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, abaixo relacionados:</p>
<p>Supermercados e congêneres, tais como fruteiras,padarias;</p>
<p>Unidades de Saúde, Clínicas Médias e EstabelecimentosHospitalares;</p>
<p>Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniências, devendo ventiladas;</p>
<p>Distribuidoras de Água, Gás e Distribuidoras de Energia Elétrica e Saneamento Básico;</p>
<p>Clínicas em Regime de Emergência e para venda de rações e medicamentos;</p>
<p>Serviços de</p>
<p>Órgãos de Imprensa em Geral;</p>
<p> Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza;</p>
<p> Serviços de Segurança Privada;</p>
<p> Transporte Público e serviços de táxis e aplicativos;</p>
<p> Estação Rodoviária, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública, sendo vedada a comercialização de qualquer produto de consumo local;</p>
<p> Lavanderias e Serviços de Higienização;</p>
<p> Serviços de Tele Entrega;</p>
<p> Serviços Laboratoriais;</p>
<p> Serviços Bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas;</p>
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<p>Os demais estabelecimentos deverão ficar fechados. Podendo ser responsabilizados, caso não respeitem as definições do Decreto, conforme os Artigos 18 e 19 que preveem penalidade de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará funcionamento.</p>
<p>Para os estabelecimentos comerciais que continuam em funcionamento como farmácias, supermercados e congêneres, tais como fruteiras,padarias e serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas eles poderão atuar com no máximo duas pessoas por oportunidade, garantindo que observem um distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa. O decreto será entregue em todos os estabelecimentos do município ainda nesta sexta-feira (20).</p>
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