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AMAU publica carta de recomendações aos municípios AMAU publica carta de recomendações aos municípios

Publicado em 17/03/2020, Por

<p>Em assembleia extraordin&aacute;ria, realizada nesta ter&ccedil;a-feira, 17, os prefeitos dos munic&iacute;pios do Alto Uruguai discutiram a&ccedil;&otilde;es para o enfrentamento da pandemia do coronavirus. Veja abaixo o documento elaborado ap&oacute;s a reuni&atilde;o, onde ficam definidas as orienta&ccedil;&otilde;es pertinentes:</p> <p>&nbsp;</p> <p>A AMAU, Associa&ccedil;&atilde;o dos Munic&iacute;pios do Alto Uruguai, por meio de sua Diretoria, em face da delibera&ccedil;&atilde;o tomada em reuni&atilde;o de seu &oacute;rg&atilde;o colegiado, realizada no dia de hoje, tendo em vista o momento complexo e dif&iacute;cil relativo &agrave; crise pand&ecirc;mica mundial, o novo corona v&iacute;rus, (COVID-19), problema de sa&uacute;de p&uacute;blica mundial e, objetivando a preven&ccedil;&atilde;o da transmiss&atilde;o da doen&ccedil;a, em coopera&ccedil;&atilde;o com as demais esferas de governo e, considerando a assembleia geral extraordin&aacute;rias, realizada nesta data, resolve:</p> <p>&nbsp;</p> <p>Recomendar</p> <p>&nbsp;</p> <p>Aos 32 (trinta e dois) munic&iacute;pios associados, como meio de preven&ccedil;&atilde;o ao cont&aacute;gio e dissemina&ccedil;&atilde;o do novo corona v&iacute;rus (COVID-19), a ado&ccedil;&atilde;o da presente recomenda&ccedil;&atilde;o de todos os munic&iacute;pios da AMAU, com implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es e medidas que seguem:</p> <ol> <li>SUSPENS&Atilde;O &nbsp;de todas as aulas da rede p&uacute;blica municipal de ensino, a contar de 19 de mar&ccedil;o de 2020, pelo per&iacute;odo de 15 (quinze) dias, prorrog&aacute;veis, adotando as medidas necess&aacute;rias para que o per&iacute;odo de suspens&atilde;o das aulas seja computado como per&iacute;odo de recesso escolar e, bem como garantindo o calend&aacute;rio recomendado pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o;</li> <li>SUSPENS&Atilde;O &nbsp;do transporte de escolares para institui&ccedil;&otilde;es de ensino m&eacute;dio, t&eacute;cnico, profissionalizante e/ou superior, quando realizados fora da sede do munic&iacute;pio, pelo per&iacute;odo de 15 dias (quinze), prorrog&aacute;veis;</li> <li>SUSPENS&Atilde;O das atividades desenvolvidas com grupos, no &acirc;mbito dos centros de refer&ecirc;ncias em assist&ecirc;ncia social, tais como programas PAIF, SCFV e outros, bem como a realiza&ccedil;&atilde;o de atividades e eventos com grupos da melhor idade pelo per&iacute;odo de 15 (quinze) prorrog&aacute;veis;</li> <li>SUSPENS&Atilde;O &nbsp;da realiza&ccedil;&atilde;o de eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, cursos, semin&aacute;rios, palestras, treinamentos e cong&ecirc;neres, no &acirc;mbito da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de cada munic&iacute;pio, pelo per&iacute;odo de 15 dias (quinze) prorrog&aacute;veis;</li> <li>ORIENTA&Ccedil;&Atilde;O aos particulares de cada munic&iacute;pio, pela n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de eventos e atividades que tenham presen&ccedil;a de p&uacute;blico ainda que previamente autorizados, mas que envolvam a aglomera&ccedil;&atilde;o de pessoas tais como, eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos cient&iacute;ficos, passeatas e cong&ecirc;neres, pelo per&iacute;odo de 15 dias prorrog&aacute;veis;</li> <li>ORIENTA&Ccedil;&Atilde;O aos representantes religiosos de cada munic&iacute;pio pela n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de marchas, missas, cultos e cong&ecirc;neres, que tenham presen&ccedil;a de p&uacute;blico pelo per&iacute;odo de 15 dias (quinze) prorrog&aacute;veis;</li> <li>ORIENTA&Ccedil;&Atilde;O aos usu&aacute;rios do sistema p&uacute;blico de sa&uacute;de de cada munic&iacute;pio, seguindo recomenda&ccedil;&atilde;o deliberada a n&iacute;vel do COSEMS/AMAU, pela n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de consultas eletivas, exames eletivos e outros tratamentos que n&atilde;o os de urg&ecirc;ncia e emerg&ecirc;ncia, pelo per&iacute;odo de 15 dias (quinze) prorrog&aacute;veis;</li> <li>ORIENTA&Ccedil;&Atilde;O aos servidores p&uacute;blicos municipais para fins de preven&ccedil;&atilde;o da transmiss&atilde;o do novo coronavirus (COVID-19), em especial quanto as recomenda&ccedil;&otilde;es gerais de que trata o Art. 6&ordm; do Decreto Estadual No. 55118, de 16 de mar&ccedil;o de 2020.</li> </ol> <p>&nbsp;</p> <p>Erechim, 17 de mar&ccedil;o de 2020</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p>


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