AMAU publica carta de recomendações aos municípios AMAU publica carta de recomendações aos municípios
Publicado em 17/03/2020, Por
<p>Em assembleia extraordinária, realizada nesta terça-feira, 17, os prefeitos dos municípios do Alto Uruguai discutiram ações para o enfrentamento da pandemia do coronavirus. Veja abaixo o documento elaborado após a reunião, onde ficam definidas as orientações pertinentes:</p>
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<p>A AMAU, Associação dos Municípios do Alto Uruguai, por meio de sua Diretoria, em face da deliberação tomada em reunião de seu órgão colegiado, realizada no dia de hoje, tendo em vista o momento complexo e difícil relativo à crise pandêmica mundial, o novo corona vírus, (COVID-19), problema de saúde pública mundial e, objetivando a prevenção da transmissão da doença, em cooperação com as demais esferas de governo e, considerando a assembleia geral extraordinárias, realizada nesta data, resolve:</p>
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<p>Recomendar</p>
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<p>Aos 32 (trinta e dois) municípios associados, como meio de prevenção ao contágio e disseminação do novo corona vírus (COVID-19), a adoção da presente recomendação de todos os municípios da AMAU, com implementação das ações e medidas que seguem:</p>
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<li>SUSPENSÃO de todas as aulas da rede pública municipal de ensino, a contar de 19 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, adotando as medidas necessárias para que o período de suspensão das aulas seja computado como período de recesso escolar e, bem como garantindo o calendário recomendado pelo Ministério da Educação;</li>
<li>SUSPENSÃO do transporte de escolares para instituições de ensino médio, técnico, profissionalizante e/ou superior, quando realizados fora da sede do município, pelo período de 15 dias (quinze), prorrogáveis;</li>
<li>SUSPENSÃO das atividades desenvolvidas com grupos, no âmbito dos centros de referências em assistência social, tais como programas PAIF, SCFV e outros, bem como a realização de atividades e eventos com grupos da melhor idade pelo período de 15 (quinze) prorrogáveis;</li>
<li>SUSPENSÃO da realização de eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, cursos, seminários, palestras, treinamentos e congêneres, no âmbito da administração pública de cada município, pelo período de 15 dias (quinze) prorrogáveis;</li>
<li>ORIENTAÇÃO aos particulares de cada município, pela não realização de eventos e atividades que tenham presença de público ainda que previamente autorizados, mas que envolvam a aglomeração de pessoas tais como, eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos científicos, passeatas e congêneres, pelo período de 15 dias prorrogáveis;</li>
<li>ORIENTAÇÃO aos representantes religiosos de cada município pela não realização de marchas, missas, cultos e congêneres, que tenham presença de público pelo período de 15 dias (quinze) prorrogáveis;</li>
<li>ORIENTAÇÃO aos usuários do sistema público de saúde de cada município, seguindo recomendação deliberada a nível do COSEMS/AMAU, pela não realização de consultas eletivas, exames eletivos e outros tratamentos que não os de urgência e emergência, pelo período de 15 dias (quinze) prorrogáveis;</li>
<li>ORIENTAÇÃO aos servidores públicos municipais para fins de prevenção da transmissão do novo coronavirus (COVID-19), em especial quanto as recomendações gerais de que trata o Art. 6º do Decreto Estadual No. 55118, de 16 de março de 2020.</li>
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<p>Erechim, 17 de março de 2020</p>
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